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Quais as desvantagens da nova autorização de residência Portuguesa?

Autorização de residência, cplp, vistos

O processo de pedido de autorização de residência em Portugal está agora simplificado, pelo menos para os cidadãos originários da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Desde a última segunda-feira que é possível fazer o pedido online, de forma simples e com aprovação em 72 horas.

Até agora, em caso de o requerente preencher todos os requisitos burocráticos necessários, o processo vigente permitia a atribuição de um cartão de autorização de residência válido para o território Português por dois anos, assim como a circulação pelo espaço Schengen. O novo processo, em vigor desde 13 de março de 2023, traduz-se na emissão automática online de um certificado de autorização de residência de um ano e não abrange a circulação pelo espaço Schengen.

Estão abrangidos por este novo processo – que surge no âmbito do novo acordo de mobilidade ratificado entre os Estados membros em Angola, em 2021 – os 150 mil imigrantes com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) até 31 de dezembro de 2022 e todos os cidadãos com vistos CPLP emitidos a partir de 31 de outubro do mesmo ano.

Através do site cplp.sef.pt, que ainda encontra alguns constrangimentos de acesso, o requerente tem apenas de efetuar um pagamento de 15 euros para que o seu pedido seja aprovado em 72 horas.

Em entrevista à Agência Lusa, Fernando Silva, diretor nacional do SEF, avançou que, numa segunda fase, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023.

Em entrevista à BANTUMEN, o advogado José Semedo Fernandes indica que esta mudança surge em boa hora e depois de um longo caminho percorrido, onde Portugal manteve-se numa posição de pressionar “para que a entrada de cidadãos portugueses, bens e mercadorias nesses países fosse facilitada mas o contrário não existia”.

Esse posicionamento tinha como argumento o fato de o país pertencer à União Europeia e de estar abrangido por um outro acordo de mobilidade, o Schengen. “Portugal defendia-se porque ‘o nosso caso é um pouco diferente porque é como se fosse um condomínio privado. A UE não é só nossa e vocês para entrarem vamos ter que também pedir autorização ao condomínio'”.

Contudo, o advogado, que é também um militante antirracista, vê com bons olhos o novo processo de autorização de residência, “que beneficia mais Portugal do que os outros países”, mas deixa uma ressalva: “É preciso ter em atenção que não vai ser emitido um cartão de residência como tem acontecido até à data. Nesta situação vai ser emitido um certificado, que é uma folha de papel com um QR code, e não acredito que este documento seja suficiente para viajar para o espaço Schengen, seja por via terrestre ou aérea”, o que acontecia até então com a emissão do cartão de autorização de residência.

A forma como o processo de pedido e emissão está a decorrer também não está isento de críticas por parte de Semedo Fernandes. “Tenho uma opinião crítica sobre como estão a fazê-lo e espero que não haja por trás uma chique-espertice como muitas vezes acontece. É de conhecimento geral que o SEF está a sofrer uma reestruturação com vista à sua extinção. Extinção essa sobre a qual sempre fui contra porque entendia que isso ia trazer problemas de muito difícil resolução. O SEF é uma instituição que já estava habituada a ter uma função policial e humanitária e estaríamos a colocar a função policial [do SEF] na PSP, que é já uma polícia com problemas de racismo. Não faz sentido estar a tirar uma instituição que teve um episódio, muito grave, com um cidadão imigrante, para pôr essas competências numa instituição que não tem uma mas várias situações com imigrantes, diárias e situações de violência. Relativamente a esta estruturação, há bem pouco tempo, falou-se de um mecanismo quase automático de resolução de todos os pedidos de residência que tinham sido feitos, para limpar aquelas manifestações de interesse e entregar o SEF, a parte responsável pela emissão dos títulos, sem esses atrasos que têm havido nos últimos dois ou três anos”.

Além da necessidade de “limpar” os processos acumulados ao longo do tempo está-se, de certa forma a ir contra “o princípio da solidariedade processual, fazendo com que se trabalhe duas vezes sobre o mesmo indivíduo”, acrescenta.

Este novo mecanismo não vai resolver o problema completamente

A observação de José Semedo Fernandes refere-se ao facto de que, quem tiver um processo de pedido de residência pendente no SEF, quando iniciar o novo processo automático online, terá de anular o processo já existente. “Ao entrar no site para fazer o pedido de visto, o que o cidadão vai fazer é anular a sua manifestação de interesse. E não deveria ser assim. ‘Nós damos-te uma espécie de licença’, porque não é um título, é um certificado, apesar de ser uma residência legal, e tu, em troca, vais anular a tua manifestação e interesse que dava direito a uma autorização de residência por dois anos. Este novo título vai ser de um ano, renovável duas vezes. E é uma medida que só permite estar em Portugal e não no espaço Schengen [ao contrário do que acontecia com o cartão de residência].”

Nestes primeiros dias de funcionamento, a plataforma onde deve ser efetuado o registo tem verificado várias anomalias, possivelmente, devido ao elevado número de tentativas de acesso. Só nas primeiras duas horas de funcionamento, foram feitos mais de 6.300 pedidos de autorização de residência.

“Este novo mecanismo não vai resolver o problema completamente porque já tive conhecimento de pessoas que estiveram a meio do registo e após o sistema ter pedido para anular a sua manifestação de interesse, o sistema bloqueou e não deixou continuar o pedido“, ou seja, a pessoa não conseguiu obter a residência automática como também anulou o processo já pendente no SEF.

“Por isso é que, como digo, é de certa forma desleal estar a pedir à pessoa que anule a sua manifestação de interesse para fazer este pedido de residência”, explica.

Ainda assim, “com todas estas dúvidas que tenho, se um cliente me perguntasse se deveria ou não fazê-lo, eu inclinar-me-ia a dizer que sim. É a solução mais viável, considerando a situação em que estamos neste momento, em que as pessoas [com processos pendentes]” não sabem quando vão ser chamadas, não sabem quando é que poderão ir ao SEF”.

Se antes, o processo extremamente burocrático e, muitas vezes moroso, é agora um processo de minutos e alguns cliques, questionamos José Semedo Fernandes se esta nova medida, numa segunda fase em que poderá abranger todos os cidadãos de origem dos PALOP em solo nacional, poderá facilitar a legalização dos jovens nascidos em Portugal a partir de 1981 e que até então continuam indocumentados. “Mesmo que facilitasse, na minha opinião, quem nasceu em Portugal não tem que ter uma autorização de residência. Para mim, quem nasceu em Portugal tem de ter nacionalidade portuguesa. O caminho poderia ser por aí, de arranjar-se forma de estabelecer um mecanismo similar ao que se fez aos judeus sefarditas, de dar a nacionalidade a todos os que nasceram entre 1981 e até à data em que não tenha tido essa oportunidade de conseguir a nacionalidade”, responde o advogado.

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