Se estás a planear uma viagem ao Brasil, fica a saber que o país adoptou a Lei da Gorjeta, desde o dia 13 de Maio. A partir de agora, bares, restaurantes, hotéis, motéis, entre outros tipos de estabelecimentos, vão passar a incluir na conta um valor adicional de “agradecimento” aos funcionários.
A lei define que a gorjeta é um pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao empregado e também aquilo que a empresa cobra, como serviço ou adicional, para ser destinado aos empregados. Ou seja: a lei não torna obrigatória o pagamento da gorjeta, que continua sendo opcional. Também não estabelece percentuais mínimos de cobrança. O restaurante fica livre para indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%.
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A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer a 13 de Março, mas com previsão de prazo para entrar em vigor para que os estabelecimentos pudessem se ajustar às novas regras. A partir de agora estas deverão ser aplicadas obrigatoriamente.
BANTUMEN com agências
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