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Diretor da PSP quer calma na análise do processo a polícias no caso da Cova da Moura

PSP | DR
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Magina da Silva, diretor da Polícia de Segurança Pública (PSP) portuguesa, afirmou que serão analisados os comportamentos dos agentes que viram as suas penas confirmadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no caso da Cova da Moura.

“Vamos ter calma”, pediu, quando questionado sobre a decisão, de 25 de novembro, do Tribunal da Relação que manteve a condenação de sete agentes da PSP da Esquadra de Alfragide, Amadora, por vários crimes cometidos contra jovens da Cova da Moura, em 2015.

“Todos têm processos pendentes, suspensos à espera da decisão judicial. Iremos, em sede própria, dos processos disciplinares, que serão reabertos e reiniciados, analisar os comportamentos”, afirmou o diretor da PSP, no final de um encontro com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, em Lisboa.

De resto, prometeu defender “até às últimas consequências os agentes que forem injustamente acusados, inclusive na praça pública”.

“E não hesitarei em punir os policias que violarem de forma grave e dolosa os seus deveres funcionais”, acrescentou.

Em 25 de novembro, o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação dos oito agentes da PSP da Esquadra de Alfragide, concelho de Amadora, por vários crimes cometidos contra jovens da Cova da Moura, em 2015.

Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o TRL “negou provimento” aos recursos apresentados pelos oito arguidos e confirmou, “na íntegra”, o acórdão proferido em 20 de maio de 2019 pelo Tribunal de Sintra.

O tribunal de primeira instância aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.

A um dos arguidos, o coletivo de juízes do Tribunal de Sintra, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.

O tribunal absolveu, na ocasião, nove dos arguidos, e não deu como provado que os arguidos condenados tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.

Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou, na ocasião, que “o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade”.

O tribunal de primeira instância sustentou, durante a leitura do acórdão realizada em 20 de maio de 2019, que “nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime” para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos “excederam no exercício das suas funções” e “desrespeitaram os direitos dos ofendidos. “

O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70 mil euros às vítimas.

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