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Adiado de abril para novembro, ID No Limits mantém alguns artistas

ID NO LIMITS
ID NO LIMITS

O cartaz do festival ID No Limits, que deveria decorrer em abril em Cascais, arredores de Lisboa, e foi adiado para novembro devido à pandemia da Covid-19, mantém a grande maioria dos artistas, anunciou hoje a organização.

Rejjie Snow, Kelsey Lu, Slow J, Kindness, Progressivu e Best Boy Grip são alguns dos “artistas já confirmados” para novembro, segundo a organização, num comunicado hoje divulgado. Estes artistas, bem como os outros hoje confirmados, já tinham sido anunciados para abril.

O ID No Limits, inicialmente previsto para 03 e 04 de abril, irá decorrer nos dias 13 e 14 de novembro no mesmo local, o Centro de Congressos do Estoril, em Cascais.

A organização hoje confirmou também as atuações de Coucou Chloe, Moses Boyd, Joe Kay, Biig Piig, Lhast, Chong Kwong, PEDRO, Shaka Lion Live Act, Shapednoise & Pedro Maia Live A/V, L-Ali A/V Vulto, Carla Prata, Trikk, Ornella, Inês Duarte, DJ Adamm, Co$tanza, Zé Ferreira, Holly, Von Di, Matilde Castro, King Kami e Maddruga.Além disso, e durante os dois dias de festival, está também confirmada a instalação artística dos 00:NEKYIA & Multa.

Do cartaz de abril, não transitam para novembro os Ezra Collective e Jordan Rakei, “por impossibilidade de agenda dos artistas”. O restante cartaz, com ‘reconfirmações’ ou novas confirmações, será anunciado “brevemente”. Os bilhetes comprados para os dias 3 e 4 de abril “são válidos para a nova data”.

No sábado, entrou em vigor o decreto-lei que “estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados”.

Este decreto-lei abrange “espetáculos de natureza artística, promovidos por entidades públicas ou privadas, não realizados no local, data e hora previamente agendados”, e é aplicável “ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.

Um espetáculo não realizado, neste prazo, deve ser “preferencialmente, reagendado”, tendo os promotores o prazo de um ano para proceder ao reagendamento. Não sendo reagendados, terão os promotores de proceder à devolução do dinheiro dos bilhetes.

O decreto-lei estabelece que “o cancelamento do espetáculo dá lugar à restituição do preço dos bilhetes de ingresso já vendidos, o qual deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento”.

No caso dos reagendamentos em que é necessário alteração do local dos espetáculos, essa alteração “fica limitada à cidade, área metropolitana ou a um raio de 50 km relativamente à localização inicialmente prevista”.

Em caso de cancelamento, e em alternativa à devolução do valor do bilhete, “a pedido do portador do bilhete de ingresso, os agentes culturais podem proceder à substituição do bilhete do espetáculo por outro espetáculo diferente, ajustando-se o preço devido”.

Além das medidas com vista a proteger os consumidores, o decreto-lei estabelece também as regras para proteger os promotores de espetáculos.

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