Procurar
Close this search box.

Injúria Racial, um ‘crime’ legal no Código Penal Português

©Clay Banks/Unsplash
©Clay Banks/Unsplash

Em Portugal, de acordo com o Código Penal, apenas os crimes de homicídio e ofensa à integridade física preveem um agravamento da pena por motivação de “ódio racial” ou “gerado pela cor, origem étnica ou nacional.

Em 2021, o debate público sobre a falta de legislação destas questões foi levantado pela ex-deputada (não-inscrita) Joacine Katar Moreira, com a entrega na Assembleia da República de um projeto de resolução e um de lei para a aplicação de uma agravante por injúria racial para todos os crimes semipúblicos, assim como a inclusão do crime de injúria racial no ordenamento jurídico português, respetivamente.

Na altura, a deputada defendia a necessidade dessa revisão do Código Penal para “uma mais ampla e vigorosa abordagem criminal que, efetivamente, proteja as vítimas destas formas arbitrárias de discriminação e assegure o cumprimento dos fins do Direito Penal, concretamente de prevenção geral e de prevenção especial”.

No texto da proposta de lei, podemos ler também que “os poucos casos publicamente conhecidos de acusação penal por discriminação racial ou terminaram em absolvição dada a falta de prova de ‘intenção de incitar à discriminação’, ou levaram à aplicação de uma pena meramente simbólica”.

Ao contrário do que acontece no Brasil, onde, desde 2018, o Código Penal, através do artigo 140.º, reconhece a imprescritibilidade de um crime de injúria racial, em Portugal, uma pessoa que, de forma pública ou privada, profira palavras de ódio racial pode ficar impune ou não ter qualquer agravamento de uma eventual pena, caso a esse crime não esteja indexado um homicídio ou agressão física.

Sociedade que nega a experiência quotidiana de racismo

Joacine Katar Moreira

“Esta lacuna legislativa insere-se, sistematicamente, numa sociedade que nega a experiência quotidiana de racismo e teima, frequentemente, em qualificar esta forma de violência, inerente à ordem social e cultural, como uma manifestação de uma ‘opinião’, de uma atitude interna sem sequelas na vida das suas vítimas. Mas a realidade nacional revela, precisamente, uma proliferação preocupante do discurso de ódio e da discriminação”, lemos ainda no Projeto de Lei n.º 922/xiv/2.ª, de Katar Moreira, que pretende reforçar o combate à discriminação e aos crimes de ódio.

Numa entrevista à BANTUMEN, sobre o caso que ocorreu no fim de semana passado e que envolve os filhos de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, o advogado José Semedo Fernandes – ativo nas questões jurídicas inerentes à discriminação racial em Portugal -, alega haver uma certa confusão generalizada sobre ao que incorre legalmente a mulher que proferiu as ofensas racistas. “Estão a confundir a realidade brasileira com a portuguesa. Vão apresentar queixa por um crime de injúria. O Brasil tem essa figura da injúria racial, tem uma lei que trata só questões de racismo e discriminação, mas uma lei criminal e bastante antiga, que nós [em Portugal] não temos”.

O advogando defende que a legislação portuguesa vai conseguir ser mais abrangente quando “autonomizar o crime de racismo”, dando como exemplo o Código Penal brasileiro. “O nosso crime de injúria é um crime que abrange todas as situações de injúrias e alguém chamar-me preto no meio da rua é considerado crime de injúria mas ainda se vai discutir a intenção com que ele chamou-me de preto, porque tinha de ter a noção de que estava a ofender-me. Teria de ter alguma coisa por trás de preto – como preto de merda – e mesmo assim, um dos problemas do nosso Código Penal é que, ao colocar o crime de injúria racial dentro da injúria comum, o que vai acontecer é que estás no capítulo da horna e do bom nome e não é entendido que esse capítulo deva ser salvaguardado de uma forma mais efetiva pela lei criminal. Daí que se trata de um crime particular, não é um crime semipúblico, quanto mais público. Portanto, eles [o ator e a apresentadora] vão ter de apresentar queixa, se constituirem como assistentes e dar ali uma série de voltas e, se calhar, pode até nem dar em muita coisa. A moldura penal é baixíssima”, explanou José Semedo Fernandes.

Questionado sobre a eventualidade da revisão da lei ou da aprovação da proposta de lei interposta por Joacine Katar Moreira – que teve como base diferentes teses do próprio advogado -, Semedo Fernandes acredita que “estas polémicas” são também uma forma de pressão para que o debate volte à Assembleia. “O caminho terá de ser esse. Para um futuro próximo não acredito. Várias das questões que foram levantadas pela Joacine, foram levantadas por teses minhas. Não sou o único a defender isso, mas sou uma das pessoas que mais defende esta questão da autonomização do crime de racismo para uma injúria específica e, se calhar, transformá-la num crime semipúblico e tirá-lo daquele catálogo da honra e do bom nome e encontrar um local mais adequado para colocá-lo. Esse é o caminho. Estas polémicas ajudam a isso. Com o governo que temos neste momento, pode ser que seja, se calhar, mais fácil do que se tivéssemos outro tipo de governo. Acho eu, posso estar errado. É fazer pressão, com vários grupos de pressão, tentar pegar novamente nessa proposta, tentar perceber como é que está e aproveitar essa onda”, sublinhou.

Para já, a mulher que ofendeu racialmente os filhos de Gagliasso e Ewbank, se for observado somente um crime de injúria, incorre a apenas três meses de prisão – possivelmente suspensa – ou a pena de multa até 120 dias.

Enquanto, o racismo não for considerado um crime e for publicitado, toda a gente vai continuar a achar que é uma questão de liberdade de expressão

José Semedo Fernandes

Como explicou ainda o advogado, as punições pelos crimes cometidos têm duas finalidades: a prevenção especial e a prevenção geral. “A finalidade de prevenção especial é reabilitar o arguido e a de prevenção geral é mostrar a todas as pessoas da sociedade que aquela situação é uma situação ou um comportamento criminoso e que quem o praticar vai sentir o peso da lei. E é aí que entra a revisão do Código Penal para as questões raciais porque, “enquanto, o racismo não for considerado um crime e for publicitado, toda a gente vai continuar a achar que é uma questão de liberdade de expressão e que está no seu direito. É preciso que o sistema penal dê esse passo”, concluiu.

E se os diferentes levantamentos sociais, por parte dos movimentos negros em Portugal, não são suficientes para que a opinião pública questione e empurre o poder legislativo para criar mecanismos de defesa contra um sistema português estruturalmente racista, em 2020, o estudo European Social Survey4 identificou que 52,9% da população considera que há raças ou grupo étnicos que nasceram menos inteligentes e/ou menos trabalhadores que outros. A média europeia é de 29,2%.

No mesmo documento, aponta-se que 54,1% dos portugueses mantém a crença de que há culturas melhores que outras e que cerca de 62% manifestam alguma forma de racismo.

A destacar também que, Rosa Monteiro, ex-Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, afirmou no ano passado que as queixas por discriminação racial apresentadas na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) aumentaram 50% em 2020, em comparação com o ano de 2019. Em 2020, foram apresentadas na CICDR um total de 655 queixas por práticas discriminatórias “em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem”. De salientar que o número não é representativo da realidade, considerando as baixas taxas de denúncia.

Relembramos-te que podes ouvir os nossos podcasts através da Apple Podcasts e Spotify e as entrevistas vídeo estão disponíveis no nosso canal de YouTube.

Para sugerir correções ou assuntos que gostarias de ler, ver ou ouvir na BANTUMEN, envia-nos um email para [email protected].

Recomendações

Procurar
Close this search box.

OUTROS

Um espaço plural, onde experimentamos o  potencial da angolanidade.

Toda a actualidade sobre Comunicação, Publicidade, Empreendedorismo e o Impacto das marcas da Lusofonia.

MAIS POPULARES