Resolução inédita elaborada pela Assembleia da República portuguesa, propõe ao Governo, uma campanha nacional antirracista (Resolução da Assembleia da República n.º 15/2021).
A proposta foi agora conhecida mas teve a sua aprovação pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, no dia 25 de setembro de 2020.
Tudo leva a crer que a mesma terá sido desencadeada pelos recentes acontecimentos ligados ao movimento BLM, com início em solo americano e que tiveram repercussão em território português, tal como aconteceu noutros países à volta do globo. De referir também as várias manifestações portuguesas antirracistas no dia 6 de junho que apelaram a justiça para Bruno Candé, assassinado com quatro tiros no dia 25 julho de 2020, por um ex-combatente do Ultramar octogenário, que atuou com motivações de ódio racial.
A resolução foi apresentada em dois textos diferentes, o primeiro sai nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e recomenda ao Governo que, “crie, com caráter de urgência, uma campanha nacional antirracista nos media, no âmbito do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, estendida às escolas e universidades, aos serviços públicos e junto das forças de segurança, com o objetivo de fomentar os valores subjacentes ao artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, com particular enfoque nas questões relacionadas com o racismo.”
Em segundo plano, a sugestão é para que “se planeie e execute essa campanha em estreita colaboração com associações antirracistas e representantes das comunidades racializadas.”
Estas propostas são apresentadas e visam a sua realização, suportadas por uma verba de 15 milhões de euros, como podemos constatar na proposta terceira alínea: proceda à aquisição de espaço e tempo de antena no âmbito da compra antecipada do pacote de publicidade institucional em órgãos da comunicação social, no valor de 15 milhões de euros, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo de outros procedimentos.
A quarta proposta indica que é necessário que se “implemente, em paralelo à campanha referida no n.º 1 e à semelhança de programas similares, como o Todos Diferentes, Todos Iguais, um programa antirracista que apoie atividades e iniciativas que promovam a integração e empoderamento de afrodescendentes, romani e outras minorias étnicas, bem como de comunidades imigrantes, sobretudo programas de sua iniciativa, e proceda à sua regulamentação”;.
No segundo texto, o foco é dado a políticas efetivas de integração das minorias étnicas, como a “elaboração e implementação de uma estratégia nacional de combate ao racismo” visando “as áreas profissionais, os acessos à habitação, a oportunidade de integrar os diferentes orgãos de ensino, o acesso justo e pronto ao SNS e um dos pontos mais importantes, o fomento da desigualdade que se verifica no tratamento de causas judiciais e de segurança nos que diz respeito a estas comunidades”.
É feita ainda uma chamada de atenção para a necessidade de serem elaborados estudos que afiram as desigualdades resultantes da discriminação. O que poderá indicar que nos sensos de 2021 poderemos ver serem feitas estatísticas étnico-raciais em Portugal, que há tanto são solicitadas pelas comunidades racializadas, para que se possa melhor retratar a diversidade e as desigualdades, além de que esses dados serão um instrumento fundamental para alavancar políticas públicas informadas de combate ao racismo.
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