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Cabo Verde: Micro empreendedores com garantias do Estado até 13.500€

O novo Programa de Fomento do Micro Empreendedorismo em Cabo Verde vai financiar os projetos de pequenos empreendedores, com operações de microcrédito com garantia estatal e juros bonificados.

O novo Programa de Fomento do Micro Empreendedorismo em Cabo Verde vai financiar os projetos de pequenos empreendedores, sobretudo mulheres e jovens, com operações de microcrédito com garantia estatal e juros bonificados, de até 13.500 euros.

A medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros, publicada em 16 de outubro e à qual a Lusa teve esta segunda-feira acesso, que cria aquele programa, a ser gerido pelo instituto público Pró Empresa, para apoiar as instituições financeiras “disponíveis a fazer operações de microcrédito”, nomeadamente as Instituições de Micro Finanças (IMF).

A medida, já prevista anteriormente, é agora reformulada pelo Governo em função dos “impactos económicos” pandemia de Covid-19, que ainda são “incalculáveis”, mas sendo de “esperar no cenário pós-crise a ocorrência de encerramento de empresas e um aumento substancial do desemprego”.

A crise afeta “particularmente, os jovens e as mulheres”, o que tem um impacto negativo no rendimento e na vida das famílias, admite-se no texto da resolução, depois de o Governo já ter apontado que a taxa de desemprego deverá duplicar até final do ano, para quase 20%.

Reconhecendo o papel do microcrédito “na inclusão económica e social dos cabo-verdianos”, nomeadamente jovens e mulheres, através da “criação de novas unidades empresariais e por essa via a promoção do autoemprego e o acesso ao rendimento”, na resolução defende-se a necessidade de “alargar e reforçar os instrumentos que facilitem a concessão deste tipo de crédito”, nesta fase de crise.

Dotando de recursos financeiros as instituições que o praticam, nomeadamente através do refinanciamento das instituições de micro finanças, em condições favoráveis, junto à banca, de modo a que possam também ceder créditos em condições mais acessíveis e a custo mais baixos aos promotores de projetos e de iniciativas empresarias ligadas ao microempreendedorismo”.

O financiamento dos projetos dos micro e pequenos empreendedores apresentados pelas IMF ao programa devem envolver um mínimo de 150.000 escudos (1.530 euros), até ao máximo de 1,5 milhão de escudos (15.300 euros), exigindo aos promotores um capital próprio de pelo menos 5% do valor total.

Em compensação, são concedidos benefícios ao nível das taxas de juro e dos prazos de reembolso, para um período máximo de cinco anos de operação, bonificação da taxa de juro pelo Estado até 100% e garantias estatais até 80% do montante a financiar.

Nos critérios de elegibilidade são priorizados para os projetos viáveis, os apresentados por mulheres, independente da idade, e por jovens com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, em ambos os casos detentores de pelo menos 60% do capital da micro e pequena empresa”.
São elegíveis para estes apoios projetos nas áreas da agricultura, pecuária e pescas, transformação agroalimentar, produção de artigos através de reciclagem, guias turísticos, turismo rural e cultural, gastronomia e restauração, artesanato, serviços de beleza, de lavagem e pequenas reparações em viaturas, ou de manutenção, reparação e instalação de equipamentos de produção de energias renováveis, entre outros.

O objetivo deste programa, sublinha o Governo, é “contribuir para que uma micro e pequena empresa ou uma entidade de economia social e solidária, como cooperativas, grupos de interesse económicos e associação de produtores, consigam dispor não só de um maior leque de instituições financiadoras”, além de um acesso mais facilitado ao crédito.

O objetivo é também ter acesso “à qualificação técnica e profissional e de capacidades organizativas através de serviços de incubação”, acrescenta-se no texto da resolução.

Fica ainda definido que podem candidatar-se ao apoio – nos pedidos de financiamento – do Programa de Fomento do Micro Empreendedorismo as micro e pequenas empresas com situação regularizada em matéria de licenciamento, fiscal e de previdência social, bem como as entidades de economia social e solidária, designadamente cooperativas, grupos de interesse económico e associação de produtores.

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